Resolução SE 20, de 12-4-2017

 

Dispõe sobre delegação de competência referente a abono e justificação de faltas e à fruição de férias e licenças dos Dirigentes Regionais de Ensino

 

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Chefia de Gabinete - CG/SE e com fundamento no disposto no artigo 80, inciso II, alínea “e”, do Decreto 57.141, de 18-7-2011,

Resolve:

Artigo 1º - Fica delegada, ao subsecretário da Subsecretaria de Articulação Regional - SAREG, a competência para conceder abono e justificação de faltas, bem como para autorizar a fruição de férias e licenças ao Dirigente Regional de Ensino, observada, em cada caso, a legislação pertinente.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE 40, de 4-4-2012.

NOTA: Revoga Resolução SE 40, de 4-4-2012