Resolução SE 20, de
12-4-2017
Dispõe
sobre delegação de competência referente a abono e justificação de faltas e à
fruição de férias e licenças dos Dirigentes Regionais de Ensino
O Secretário da
Educação, à vista do que lhe representou a Chefia de Gabinete - CG/SE e com
fundamento no disposto no artigo 80, inciso II, alínea “e”, do Decreto 57.141,
de 18-7-2011,
Resolve:
Artigo 1º - Fica
delegada, ao subsecretário da Subsecretaria de Articulação Regional - SAREG, a
competência para conceder abono e justificação de faltas, bem como para
autorizar a fruição de férias e licenças ao Dirigente Regional de Ensino,
observada, em cada caso, a legislação pertinente.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial a Resolução SE 40, de 4-4-2012.
NOTA: Revoga Resolução SE 40, de 4-4-2012